LEI DOS ASILOS EM SANTA LUZIA: Nova exigência de urgência dá prazo de 2 anos para adaptação ou fechamento de instituições de idosos

 


Proposta da Prefeitura impõe regras rígidas de infraestrutura, proíbe tapetes e exige notificação de quedas à Vigilância Sanitária em até 48 horas; custos de reformas alarmam o setor.

O cenário das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) — popularmente conhecidas como asilos ou casas de repouso — pode passar por uma reviravolta drástica em Santa Luzia. O Prefeito Paulo Henrique Paulino e Silva enviou à Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei decorrente da Mensagem Nº 040/2026. O texto estabelece padrões mínimos rigorosos de funcionamento e dá um ultimato: as instituições já estabelecidas terão o prazo máximo de dois anos para se adequar ou poderão enfrentar sanções pesadas, incluindo a interdição das atividades.

A justificativa da prefeitura se apoia no envelhecimento acelerado da população local. Segundo dados do IBGE apontados pelo Executivo, até 2030 a cidade de Santa Luzia deverá registrar uma população idosa superior à de crianças e adolescentes. Contudo, as novas exigências técnicas e de infraestrutura prometem acender um debate acalorado sobre a capacidade financeira de sobrevivência das instituições filantrópicas e privadas da região.

O Cerco Arquitetônico: Proibições e Reformas Caras

Dentre as regras propostas pelo novo texto legal, chamam a atenção as severas proibições de itens comuns no cotidiano doméstico. Fica expressamente proibido, por exemplo, o uso de carpetes ou tapetes nas dependências de circulação dos idosos. Além disso, todas as portas acessíveis aos residentes deverão contar obrigatoriamente com maçanetas do tipo alavanca, sendo vedados os modelos esféricos (redondos).

A lista de reformas estruturais exigidas para a obtenção do alvará sanitário inclui ainda:

  • Pisos obrigatoriamente antiderrapantes, laváveis e "sem brilho ou reflexo";

  • Instalações sanitárias sem nenhum tipo de desnível, degrau ou aba;

  • Quartos limitados a no máximo seis idosos, respeitando o distanciamento mínimo de 80 centímetros entre as camas;

  • Portas de banheiros que não possuam trancas, visando o socorro rápido, além de barras de segurança instaladas em pias, vasos e chuveiros.

Vigilância em Cima: Notificação Obrigatória de Quedas

Outro ponto que deve gerar forte pressão sobre os profissionais do setor é a criação de um protocolo rígido de incidentes. Conforme o Artigo 16 do projeto, o Responsável Técnico da instituição será obrigado a comunicar à Vigilância Sanitária Municipal, no prazo máximo de 48 horas úteis, qualquer ocorrência de queda que resulte em lesão no idoso.

A proposta também proíbe o estoque de medicamentos sem receita médica e veta o fracionamento prévio de remédios, abrindo exceção apenas para as doses diárias, desde que armazenadas em frascos desinfetados e exclusivos.

Quem paga a conta?

Apesar do impacto imediato na rotina dos estabelecimentos, a Declaração de Impacto Financeiro que acompanha o projeto afirma que a proposta não criará despesas obrigatórias continuadas para os cofres da Prefeitura, jogando a responsabilidade financeira das adaptações inteiramente sobre as costas das próprias ILPIs.

Caso ocorra a interdição de alguma casa por descumprimento, a responsabilidade de acolhimento ou transferência do idoso recairá, nesta ordem, sobre a família, a instituição receptora e, apenas em último caso, o Estado.

O projeto, que tramita de forma célere, segue para debate e votação entre os vereadores de Santa Luzia. Até o momento, representantes de asilos locais não se manifestaram formalmente sobre os custos estimados para cumprir a nova legislação. O espaço permanece aberto para o posicionamento de entidades representativas da categoria.

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