A canetada mais recente da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia promete dividir opiniões e acender um debate acalorado sobre os rumos do SUS na cidade. Publicada logo após o polêmico "recorta e cola" dos protocolos nacionais, a Portaria nº 20/2026, assinada pelo secretário Rodrigo Inácio Alves Gazeto, regulamenta a autonomia de enfermeiros na Atenção Primária para realizar consultas, solicitar exames laboratoriais e prescrever medicamentos.
A medida, embora respaldada pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), levanta um questionamento inevitável: estamos diante da real valorização de uma categoria ou de uma estratégia conveniente para mascarar a histórica falta de médicos na rede municipal?
A Linha Tênue entre Autonomia e Conveniência Política
O texto da portaria é blindado por uma robusta justificativa legal, citando desde a Constituição Federal até a recente Resolução Cofen nº 801 de janeiro de 2026. No papel, o argumento é nobre: "fortalecer o acesso, a resolutividade e a qualidade do cuidado". Na prática das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Santa Luzia, o cenário pode ser bem diferente.
Dar ao enfermeiro o poder de prescrever e solicitar exames alivia, de imediato, as filas de espera que estrangulam o município. No entanto, ao transformar o enfermeiro em um "resolvedor de demandas que seriam médicas", a prefeitura encontra uma saída barata para um problema estrutural crônico. Em vez de investir na fixação e contratação de profissionais médicos — cuja escassez e alta rotatividade são gargalos conhecidos —, a gestão opta por esticar as atribuições de uma classe que já atua no limite da sobrecarga.
O "Drible" da Responsabilidade: O Artigo 6º e o Medo do Erro
O ponto mais controverso e sintomático do documento está no Artigo 6º. O texto deixa claro que a prescrição de medicamentos por enfermeiros "não é de caráter obrigatório", dependendo da "manifestação de aptidão técnica" e "segurança clínica" do profissional.
O jogo de empurra institucional: Ao colocar a obrigação como opcional, a prefeitura se esquiva de qualquer responsabilidade jurídica ou técnica em caso de erro. Se o enfermeiro prescrever e algo der errado, a corda arrebenta do lado do trabalhador, que assumiu o risco por "vontade própria". Se o enfermeiro decidir não prescrever por insegurança, a gestão pode culpá-lo pela lentidão no atendimento daquela UBS. É uma armadilha perfeita.
Protocolos Importados, Decisões Locais
A contradição fica ainda mais evidente quando cruzamos esta portaria com a de número 19/2026, publicada no mesmo dia. Como o enfermeiro de Santa Luzia terá total segurança para prescrever se o município acabou de abolir a criação de protocolos próprios, adotando temporariamente os manuais genéricos do governo federal e estadual?
Sem diretrizes desenhadas sob medida para a realidade do município, o profissional de enfermagem fica em um limbo técnico, tendo que decidir condutas com base em anexos (Anexos I e II) que precisam se encaixar à força em uma estrutura de saúde municipal sucateada.
Valorização Real ou Tapa-Buraco?
Ninguém duvida da capacidade técnica e da excelência dos enfermeiros, que são a verdadeira espinha dorsal do SUS. A categoria luta há décadas pelo reconhecimento de suas competências e pela consolidação da Consulta de Enfermagem.
Porém, a autonomia promovida pela Portaria nº 20/2026 só será legítima se vier acompanhada de:
Planos de cargos e carreiras dignos;
Amparo jurídico integral da prefeitura aos profissionais;
Infraestrutura real nas UBS para que as consultas e exames solicitados de fato aconteçam em tempo hábil.
Sem isso, a portaria não passa de uma maquiagem administrativa. Santa Luzia corre o risco de precarizar o trabalho da enfermagem para entregar um SUS de segunda classe, onde o cidadão é atendido por quem está disponível, e não pelo profissional da área específica que sua condição exige.

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