O SUS no "Recorta e Cola": Santa Luzia terceiriza a gestão da saúde pública

 


Em um movimento que escancara a fragilidade da gestão pública local, a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia (MG) publicou a Portaria nº 19/2026. Sob o pretexto de "assegurar padronização técnica", o município decidiu, em canetada assinada pelo secretário Rodrigo Inácio Alves Gazeto, adotar de forma "provisória" os protocolos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e do Estado. Na prática, a portaria oficializa um atestado de incompetência administrativa: a cidade não consegue planejar a própria saúde e prefere viver de soluções genéricas importadas de Brasília e Belo Horizonte.

A Ilusão da "Padronização": Onde Fica a Realidade Local?

O documento justifica a medida alegando que a elaboração de protocolos próprios "demanda processo técnico de construção". Traduzindo o juridiquês: a máquina pública municipal está travada ou carece de corpo técnico capaz de entender que a realidade epidemiológica e social de Santa Luzia não é a mesma de um manual padrão do Ministério da Saúde.

Ao adotar um pacote fechado e genérico, a prefeitura ignora as dores específicas da sua população. Protocolos nacionais são balizadores, mas a gestão municipal existe justamente para adaptar a medicina à realidade do território. Tratar a saúde de Santa Luzia com o mesmo molde aplicado a capitais ou a regiões amazônicas é ignorar a descentralização do SUS — princípio, ironicamente, citado na própria portaria.

O paradoxo da eficiência: Se o município precisa "terceirizar" sua inteligência clínica para as esferas federal e estadual, qual tem sido a real função estratégica da Secretaria Municipal de Saúde até agora?

O "Provisório" que Vira Eterno

O Artigo 4º da portaria afirma que a medida tem caráter "provisório", vigendo até que os protocolos municipais próprios sejam elaborados. No entanto, quem conhece os meandros da administração pública brasileira sabe bem o peso da palavra "provisório". Quantas medidas temporárias não se arrastam por anos devido à inércia estatal?

A criação de um artigo específico (Art. 5º) para blindar os raros protocolos já publicados pelo município é a prova cabal de que a produção local caminha a passos de tartaruga. A portaria cria uma colcha de retalhos jurídica e assistencial: o médico da UBS (Unidade Básica de Saúde) precisará consultar qual manual está valendo no dia, gerando insegurança jurídica e clínica na ponta do sistema.

Um Alerta para a Atenção Primária

O texto joga o maior peso dessa transição no elo mais fraco e sobrecarregado da corrente: a Atenção Primária à Saúde (Art. 3º). São os médicos, enfermeiros e técnicos dos postos de saúde que terão de engolir, sem a devida transição, as diretrizes empurradas goela abaixo.

Embora o Artigo 6º fale em "promover ampla divulgação e capacitação", o histórico das gestões municipais mostra que a cobrança pelo cumprimento de metas chega muito antes do que o treinamento adequado.

Menos Burocracia, Mais Ação

A Portaria nº 19/2026 de Santa Luzia pode até estar respaldada legalmente na Constituição e na Lei Orgânica, mas carece de legitimidade política e compromisso com a autonomia local. A saúde pública não pode ser gerida no modo "piloto automático".

Se Santa Luzia quer, de fato, uma rede de atenção eficiente, precisa parar de se escorar em Brasília e assumir a responsabilidade de formular políticas públicas que tenham a cara e as necessidades do povo luziense. O "recorta e cola" pode ser mais fácil para os burocratas, mas o preço, no fim das contas, é pago pelo cidadão na fila do posto.

Comentários