Foi sancionada a Lei nº 5.038, de 1º de outubro de 2026, alterando a regulamentação das feiras livres na cidade (Lei nº 3.300/2012). A partir de agora, a liberação do Alvará de Localização e Funcionamento para quem vende em feiras livres passa por novas exigências do Poder Público. O que muda na prática? Nova exigência para o alvará: Para conseguir o alvará emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, o feirante precisa estar devidamente inscrito no cadastro de atividades econômicas da cidade. Comprovação de taxas: Será obrigatório comprovar o pagamento prévio das taxas de licença para localização e funcionamento, além de outros pagamentos devidos junto à Secretaria Municipal de Finanças. Organização do setor ou mais peso no bolso dos trabalhadores? Se por um lado a medida busca formalizar os feirantes e organizar o uso do espaço público, por outro acende o alerta entre os pequenos produtores e comerciantes locais. Em tempos de economia aper...