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OPINIÃO Prefeito de Santa Luzia repete prática de estelionato eleitoral na campanha de reeleição

Pouco mais de dois anos após ser eleito em eleição extemporânea, o prefeito de Santa Luzia, volta a prática de estelionato eleitoral ao divulgar promessas e feitos que não praticou e que não conseguirá cumprir

É quase sempre a mesma ladainha, chega o período eleitoral e somos assediados por candidatos que, nessa época, estão mais para “vice querubins” do que para “políticos”… Na mídia, aparecem tantos absurdos, mentiras e sujeiras que a vontade é de aderir ao time dos que votam em branco e nulo, mas logo vem à memória o desabafo de Martin Luther King:

“O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética… O que me preocupa é o silêncio dos bons”.

A omissão é uma péssima maneira de protestar, mesmo porque não adianta simplesmente transferir para outras pessoas a responsabilidade pela escolha dos próximos governantes, se não é possível, igualmente, transferir as consequências. Em outras palavras, estamos todos “no mesmo barco” e sentiremos juntos os bons e os maus resultados decorrentes das boas ou más escolhas. Enfim, o jeito é votar.

É evidente que de nada adianta o Ministério Público luziense, a Polícia e a justiça eleitoral se esforçarem em punir os políticos envolvidos em corrupção se a cada período eleitoral o povo os mantêm no poder. 

Vários assuntos ganham destaque nessa época. Alto custo das campanhas, fake news (notícias falsas), ficha limpa, entre outras. Mas quero abordar neste momento o chamado “estelionato eleitoral”, bem como avaliar se no Brasil é crime ou não.

Primeiramente, é importante explicar que se costuma chamar de “estelionato eleitoral” o ato de o candidato, durante a campanha eleitoral, fazer promessas falsas, isto é, (1) impossíveis de cumprir ou que (2) apesar de possíveis, não pretende cumpri-las.

Infelizmente, essa prática é tão antiga quanto a própria política e não configura crime.

Entretanto, existem algumas propostas de lei para tipificar essas condutas (torna-las crime), mas dando uma breve lida em algumas delas é possível perceber que, apesar de bem-intencionadas, são exageradas, ofendem algumas garantias pétreas e, por isso, geralmente são rejeitadas porque consideradas inconstitucionais. 

Há pouco mais de 30 dias produzimos um video com todas as promessas feitas por Christiano Xavier nas eleições municipais de 2018, através de seu plano de Governo para ilustrar ao eleitor o que pode ser chamado de "estelionato eleitoral". Nenhum dos projetos foi cumprido e para piorar, o que apresentou algum resultado, foi realizado pela metade. Este ano, o Prefeito voltou a prometer o que não poderá cumprir e neste link você poderá acompanhar nossa análise de seu plano de Governo. 

Como se não bastasse tanta mentira envolvida, eis que o chefe do executivo, que investiu mais de 120 mil reais em materiais impressos, irá distribuir um 'informativo' com 250 'realizações', que em sua maioria não foram realizações de seu mandato ou que ainda não foram concluídas. 


É hora da Justiça eleitoral mandar recolher este material, visto que Fake News é crime passível de punição nas eleições municipais deste ano. 

Enfim, devemos rejeitar os “estelionatários eleitorais” e suas práticas de prometer aquilo que não pode ou não pretende cumprir. Ora, se já exerceu mandato eletivo, cumpriu as promessas eleitorais que fez? Por que não? Se atuava na iniciativa privada ou como servidor público, como era sua conduta? Demonstrava ter algum interesse que fosse além do próprio? Se você não sabe, nossas páginas nas redes sociais estão recheadas de informações sobre todos os candidatos a prefeito de Santa Luzia nas eleições municipais de 2020. 



Livremente inspirado no artigo de Henrique Lima, mestre em direito pela Universidade de Girona (Espanha)

Daniel Carlos é Colunista do Vitrine Notícias e escreve ao portal sobre variados temas relacionados ao dia dia da cidade de Santa Luzia 


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