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Liminar suspende licenciamento de loteamento próximo ao Centro Histórico de Santa Luzia

 


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar na 3ª Vara Cível de Santa Luzia suspendendo os efeitos de licença ambiental  prévia concedida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia ao loteamento “Cidade Jardim”, da Emccamp. A empresa e o município de Santa Luzia ficam impedidos de praticar qualquer ato jurídico ou material de implantação do empreendimento  e de concessão das licenças de instalação e operação até decisão final da ação. A multa pelo descumprimento é de R$100 mil por cada ato praticado.

A decisão também suspende a tramitação do licenciamento urbanístico para fixação de diretrizes culturais do loteamento perante o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Santa Luzia e determina que o município se abstenha de deliberar ou votar as diretrizes do empreendimento até decisão final da ação. A multa por cada reunião realizada em descumprimento da decisão também foi estipulada em  R$100 mil.

A Ação Civil Pública, ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia e Coordenadorias de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba e de Habitação e Urbanismo, aponta uma série de irregularidades no licenciamento ambiental, cultural e urbanístico, com destaque à inobservância das normas que disciplinam a efetiva participação popular, a impessoalidade e a publicidade dos procedimentos.

O terreno do empreendimento tem área superior a 49 hectares e está situado à margem direita do Rio das Velhas e no entorno do Centro Histórico da cidade. Segundo a ACP, houve descaracterização do projeto inicial, que era integrado ao projeto do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida". O Estudo de Impacto de Vizinhança, atualizado em dezembro de 2020, diverge do apresentando anteriormente ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Após as mudanças, o empreendimento passou a ser destinado à implantação de infraestrutura urbana e posterior comercialização de 517 lotes para fins residenciais e comerciais, sendo que as construções a serem edificadas nos lotes ficarão sob a responsabilidade dos futuros proprietários.


Fonte: MPMG

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