Prefeitura de Santa Luzia e Instituto Esperança Firmam Parceria para Fortalecer o Amparo à Pessoa Idosa
Viabilizado pelo Fundo Municipal do Idoso, Termo de Fomento garante repasses e cooperação mútua para o desenvolvimento de políticas sociais até 2028.
Santa Luzia, MG – Um novo passo para o fortalecimento das políticas de assistência social foi consolidado no município de Santa Luzia. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC) oficializou a celebração do Termo de Fomento nº 25/2026, que estabelece uma parceria estratégica com o Instituto Esperança (CNPJ 17.466.642/0001-83).
A iniciativa é fruto de uma emenda por recurso do Fundo Municipal do Idoso (referente ao ciclo de 2021) e tramitou sob o processo administrativo nº 26.20.000000203-2 no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O objetivo principal é otimizar as frentes de atendimento, acolhimento e garantia de direitos da população idosa local.
Planejamento e Vigência a Longo Prazo
Diferente de repasses pontuais, a cooperação foi desenhada para garantir estabilidade e continuidade das ações. O termo, assinado formalmente no dia 7 de julho de 2026, terá vigência inicial até o dia 30 de outubro de 2028, contados a partir da data de sua publicação oficial. Há também a previsão legal para prorrogações futuras, desde que o tempo total da parceria não ultrapasse o limite consolidado de cinco anos.
O pacto cumpre rigorosamente os parâmetros de transparência e governança do terceiro setor, tendo como fundamentação jurídica o Decreto Municipal nº 3.315/2018 e a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Validação das Autoridades
O ato foi chancelado por lideranças representativas do poder público, da sociedade civil e de órgãos de controle social. Assinam o documento:
Lindaura Ferreira de Souza, na condição de Presidente da Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto Esperança;
Rodrigo Antônio Silva Maia, como Secretário Executivo de Desenvolvimento Social e Cidadania;
Matheus Ferreira Soares, representando o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
A publicação do extrato cumpre o rito de transparência determinado pelo artigo 81 da Lei Orgânica nº 01/2000. Com a formalização, o Instituto Esperança amplia seu respaldo institucional para executar projetos dedicados à melhoria da qualidade de vida e inclusão da terceira idade em Santa Luzia.

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