Justiça condena Hospital São João de Deus por anestesia contaminada — indenização chega a R$ 400 mil
O Hospital São João de Deus, em Santa Luzia (MG), foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar a família de uma paciente que morreu após receber anestesia contaminada em 2006. A decisão, confirmada em fevereiro de 2026, fixou indenização de R$ 400 mil e pensão mensal para os filhos da vítima.
📌 O caso
Em março de 2006, uma paciente foi internada no Hospital São João de Deus para realizar uma cirurgia de ligadura de trompas.
Após receber a anestesia, considerada imprópria para uso, apresentou tremores, vômitos e confusão mental, evoluindo rapidamente para coma.
Foi transferida para Belo Horizonte, onde recebeu diagnóstico de meningoencefalite química.
Apesar das intervenções médicas, faleceu em junho de 2006.
⚖️ A decisão judicial
A 9ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação do hospital e da farmacêutica Hipolabor.
Cada um dos quatro filhos da vítima receberá R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 400 mil.
Foi fixada pensão mensal de um salário mínimo até os filhos completarem 21 anos.
Também foram determinados lucros cessantes de R$ 900, referentes ao período em que a paciente ficou sem trabalhar antes da morte.
🔎 Responsabilidade
A perícia da Fundação Ezequiel Dias (Funed) constatou que o medicamento apresentava impurezas e bactérias, sendo impróprio para uso.
O relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que o hospital tem responsabilidade objetiva de zelar pela qualidade dos insumos aplicados nos pacientes.
A Hipolabor alegou que não houve comprovação de contaminação microbiológica e atribuiu a morte a complicações da traqueostomia, mas os argumentos foram rejeitados.
Você pode acessar a decisão completa no portal do TJMG: 👉 Hospital e fabricante são condenados por anestesia contaminada – TJMG (tjmg.jus.br)
Esse caso reforça a importância da fiscalização rigorosa sobre medicamentos e da responsabilidade dos hospitais em garantir a segurança dos pacientes.

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