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Repasses de mais de R$ 5 milhões e fala de prefeito sobre "hipocrisia" reacendem debate sobre parcerias com sindicato rural

 

A destinação de recursos públicos para grandes eventos festivos em Santa Luzia voltou ao centro de acalorados debates políticos e jurídicos na cidade. O pomo da discórdia envolve valores repassados pela Prefeitura ao Sindicato dos Produtores Rurais do município para a realização da tradicional Feira do Gado e eventos correlatos, além da declaração recente do prefeito, que classificou como "hipocrisia" os questionamentos levantados por parlamentares e moradores.

Segundo levantamento realizado com base em publicações do Diário Oficial do Município de Santa Luzia (DOESL) e questionamentos levados à Câmara Municipal, o montante destinado à entidade por meio de termos de fomento, colaboração e inexigibilidade de chamamento público já ultrapassa a marca de R$ 5 milhões em edições recentes.

A controvérsia sobre a fala do Executivo

A polêmica ganhou tração após o chefe do Executivo municipal rebater as críticas da oposição sobre a falta de concorrência e os valores vultosos empregados nos festejos. Na ocasião, o prefeito argumentou que a festa possui tradição de quase quatro décadas na cidade, movimenta o comércio local (como lojas de roupas e salões de beleza) e gera empregos indiretos, além de prever arrecadação de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Entretanto, para vereadores de oposição e críticos da gestão, o questionamento principal não é a existência do evento cultural em si, mas a proporção dos gastos frente às necessidades de áreas essenciais — como saúde e infraestrutura — e a forma de escolha da entidade parceira sem a realização de licitação ou chamamento público concorrencial.

O histórico de cadastramento fiscal e a Lei do MROSC

Um dos pontos de maior apuração jurídica reside na cronologia da situação fiscal da entidade celebrante. De acordo com dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB), o CNPJ do Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia (17.692.542/0001-75) teve sua situação cadastral alterada para "ATIVA" em 06 de agosto de 2026.


Contudo, certidões do Fisco e consultas anteriores indicavam que, nas datas em que os primeiros termos e repasses foram firmados entre 2024 e o primeiro semestre de 2026, a inscrição do órgão figurava na condição de "INAPTA" devido à omissão de declarações fiscais acessórias acumuladas.

O que diz a legislação?

Especialistas em Direito Administrativo ouvidos sob reserva destacam que a Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), veda expressamente a celebração de parcerias e a transferência de recursos públicos para entidades privadas que apresentem irregularidades ou pendências no Fisco no ato da assinatura das avenças.

A aplicação reiterada de mecanismos de inexigibilidade para a concessão de subvenções sem a ampla concorrência também é objeto de análise por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Histórico de intervenções e alvarás

Esta não é a primeira vez que a realização dos festejos pecuários na cidade é acompanhada por controvérsias de ordem legal. Em edições passadas, a 6ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contestando a estrutura dos eventos em determinados locais, alegando a ausência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e inconformidades com normas de segurança.

A cobrança concomitante de ingressos em determinados dias de festas parcialmente custeadas pelo Tesouro Municipal também é ponto de questionamento por parte do Ministério Público do Consumidor e de entidades locais, que alegam duplicidade no custeio das atrações por parte da população.

O outro lado

O espaço deste veículo permanece aberto à Prefeitura Municipal de Santa Luzia, ao Sindicato dos Produtores Rurais e aos demais citados para prestarem todos os esclarecimentos e contraditórios que julgarem necessários sobre o processo de contratação, as prestações de contas das edições passadas e as razões jurídicas da escolha do modelo de parceria.

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