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Após Justiça mandar prefeitura de Santa Luzia publicar concurso público em tempo recorde, demissões em massa começam a ocorrer

 


A Justiça determinou que a Prefeitura de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, publique, em até 30 dias, o edital de um novo concurso público com pelo menos 349 vagas para cargos efetivos da administração municipal.

A decisão, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o órgão, a prefeitura vinha adiando sucessivamente os prazos assumidos para realizar o novo concurso e recompor o quadro de servidores efetivos.

O caso começou após o cancelamento do concurso previsto no Edital nº 001/2024. O certame havia sido contratado em maio de 2024 por R$ 1,6 milhão e previa 320 vagas imediatas, além de 51 para cadastro de reserva. Ao todo, 17.704 candidatos se inscreveram.

Após a mudança da gestão municipal, o concurso foi suspenso por 120 dias em janeiro de 2025 e, em maio daquele ano, acabou definitivamente cancelado.

A Justiça ressaltou que a decisão atual não considera irregular a anulação do concurso anterior. A discussão é sobre a demora do município em promover um novo certame para preencher vagas consideradas necessárias na administração.

Segundo o MPMG, a situação é agravada pelo elevado número de servidores temporários e ocupantes de cargos comissionados, enquanto funções permanentes permanecem sem servidores concursados.

Prazos descumpridos

Em 2025, o Ministério Público expediu uma recomendação dando 90 dias para que a prefeitura publicasse um novo edital. O município aceitou a recomendação em novembro, mas não cumpriu o prazo.

Posteriormente, a administração apresentou um cronograma que previa o lançamento do edital até 30 de abril de 2026. A data também passou sem a publicação.

Já durante a ação judicial, Santa Luzia informou ter contratado a instituição responsável pela organização do concurso e se comprometeu a publicar o edital na última semana de junho. O novo prazo também expirou sem que o documento fosse lançado.

Para o juiz, a contratação da banca não é suficiente para encerrar a discussão judicial, já que o objetivo da ação é garantir a efetiva publicação do edital.

Na decisão, o magistrado afirmou que os sucessivos adiamentos demonstram a persistência da demora administrativa e destacou que o concurso público é a regra constitucional para ingresso em cargos e empregos públicos.

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