O CICLO SEM FIM DOS ADITIVOS: Prefeitura de Santa Luzia Torra Mais de R$ 1 Milhão em Prorrogações Sem Licitação para o Consórcio Ótimo!
A publicação dos extratos de aditivos no Diário Oficial do Município revelou mais uma manobra administrativa que levanta sérios questionamentos sobre a gestão do dinheiro público em Santa Luzia/MG. Em uma única rodada de despachos da Secretaria Municipal de Administração, a Prefeitura estendeu por mais 12 meses os contratos com o Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica — todos oriundos da mesma Inexigibilidade de Licitação (nº 043/2021).
O montante total reajustado dessa tacada ultrapassa a marca de R$ 1,08 milhão (R$ 1.081.012,43). A pergunta que fica no ar é: até quando o município dependerá de aditivos sucessivos e contratações diretas sem concorrência pública?
1. A Farra dos "6º Aditivos": O Exceção Virou Regra?
A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) prevê a renovação contratual como medida excepcional e devidamente justificada no interesse da administração pública. No entanto, quando um contrato chega ao seu 6º Aditivo, o sinal de alerta deve ser ligado imediatamente.
Trata-se do fatiamento do mesmo serviço — a compra de créditos eletrônicos, cessão e carga de vale-transporte para servidores municipais — em uma teia de contratos fragmentados:
Contrato nº 166/2021: R$ 745.208,57
Contrato nº 173/2021: R$ 138.001,59
Contrato nº 177/2021: R$ 96.601,11
Contrato nº 169/2021: R$ 69.000,79
Contrato nº 175/2021: R$ 32.200,37
Somando todas as parcelas renovadas até agosto de 2027, o orçamento público repassa mais de um milhão de reais para o mesmo consórcio por meio de contratação sem licitação.
2. O Aumento de 8,93%: Pesadelo para o Povo, Reajuste Garantido para o Consórcio
Enquanto o trabalhador luziense enfrenta inflação e arrocho salarial, a Prefeitura aplicou sem hesitar um reajuste automático de 8,93% sobre os valores vigentes, embasado na Resolução SEINFRA nº 63/2025.
O repasse automático do reajuste do sistema metropolitano de transportes para as burras do Consórcio Ótimo mostra a prioridade absoluta da administração em manter o fluxo financeiro do consórcio em dia, sem questionar custos ou buscar alternativas mais econômicas para os cofres da cidade.
3. A "Mágica" da Convalidação Retroativa: O Buraco daIlegalidade Burocrática?
Outro ponto escandaloso nos extratos publicados é a cláusula de "convalidação dos atos praticados entre o fim da vigência do contrato e a data de assinatura".
Isso significa, na prática, que a Prefeitura deixou o contrato anterior vencer, continuou executando/recebendo os serviços sem cobertura contratual formal durante um período de "limbo jurídico", e agora assina o aditivo com efeito retroativo para "legalizar" o que foi feito na informalidade. Esse tipo de manobra é duramente criticado pelos Tribunais de Contas, pois escancara a desorganização administrativa do município no planejamento de suas contratações.
4. O Monopólio da Bilhetagem e a Inércia do Município
A justificativa de inexigibilidade ocorre quando não há possibilidade de competição. Como o Consórcio Ótimo detém o monopólio do sistema metropolitano de bilhetagem na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), a Prefeitura fica refém do modelo. Contudo, perpetuar ano após ano contratos milionários via aditivos sucessivos em vez de buscar soluções modernas de vale-transporte e mobilidade demonstra uma perigosa dependência sem fim.
Exigimos Respostas!
O contribuinte de Santa Luzia não pode aceitar passivamente a renovação automática de contratos sem transparência total e sem um rigoroso acompanhamento dos órgãos de controle.
Por que a Prefeitura deixou os contratos vencerem antes de assinar os aditivos?
Até quando a gestão municipal continuará empurrando com a barriga renovações com o Consórcio Ótimo via aditivos sem concorrência?
A Câmara Municipal e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) precisam fiscalizar a legalidade dessas prorrogações continuadas! O dinheiro de Santa Luzia pertence ao povo, não a consórcios protegidos por burocracias contratuais.

Comentários
Postar um comentário