Foi sancionada a Lei nº 5.038, de 1º de outubro de 2026, alterando a regulamentação das feiras livres na cidade (Lei nº 3.300/2012). A partir de agora, a liberação do Alvará de Localização e Funcionamento para quem vende em feiras livres passa por novas exigências do Poder Público.
O que muda na prática?
Nova exigência para o alvará: Para conseguir o alvará emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, o feirante precisa estar devidamente inscrito no cadastro de atividades econômicas da cidade.
Comprovação de taxas: Será obrigatório comprovar o pagamento prévio das taxas de licença para localização e funcionamento, além de outros pagamentos devidos junto à Secretaria Municipal de Finanças.
Organização do setor ou mais peso no bolso dos trabalhadores? Se por um lado a medida busca formalizar os feirantes e organizar o uso do espaço público, por outro acende o alerta entre os pequenos produtores e comerciantes locais. Em tempos de economia apertada, exigir quitação de taxas e cadastros rigorosos pode sufocar quem depende da feira para garantir o sustento diário.
O que você achou dessa mudança? A nova lei ajuda a organizar a cidade ou complica a vida do pequeno feirante? Comente abaixo! 👇
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